A Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Sapucaia, após constatar irregularidade na terceira recondução consecutiva ao cargo, prática considerada ilegal segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou violação direta à jurisprudência da Suprema Corte, a qual estabelece que presidentes de Casas Legislativas só podem ser reconduzidos uma única vez de forma consecutiva, vedando mandatos sucessivos contínuos.
De acordo com a ação, a insistência na manutenção do mesmo nome no comando do Legislativo municipal afronta os princípios da alternância de poder, da legalidade e da moralidade administrativa, pilares que regem a administração pública.
Com o afastamento, a Câmara Municipal deverá reorganizar imediatamente a Mesa Diretora, promovendo nova eleição que respeite os limites constitucionais definidos pelo STF.
A decisão também reforça o papel do Judiciário e do Ministério Público como fiscalizadores do cumprimento da lei, sobretudo em municípios onde práticas políticas locais tentam se sobrepor às regras constitucionais.
O caso de Sapucaia se soma a outras decisões semelhantes no estado e no país, evidenciando que mandatos sucessivos e manobras regimentais não resistem ao crivo da Justiça, mesmo quando sustentadas por acordos políticos internos.
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