OPERAÇÃO COMBUSTÍVEL

Como sete vereadores compraram votos em Francisco Alves e o que isso revela sobre o poder local

Uma investigação da Justiça Eleitoral revelou um esquema de compra de votos que abalou a estrutura política do município de Francisco Alves, no noroeste do Paraná. Sete dos nove vereadores eleitos tiveram seus mandatos cassados após a comprovação da distribuição ilegal de combustível a eleitores às vésperas das eleições de 2024.

O esquema envolveu mais de dois mil litros de combustível usados como moeda de troca direta por votos. A prática configurou abuso de poder econômico e resultou na perda dos mandatos e na declaração de inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.

COMO FUNCIONAVA A MÁQUINA DO VOTO

A estratégia era direta: vales-combustível eram oferecidos em troca de apoio político. Em um município pequeno, onde todos se conhecem, a prática rapidamente chamou atenção das autoridades.

Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, na véspera do pleito, investigadores localizaram em um posto de combustíveis da região diversos vales e notas fiscais de abastecimento. A documentação permitiu rastrear cada litro distribuído e se tornou prova central do processo.

COMPRA DE VOTOS NÃO É CAMPANHA

A legislação eleitoral é clara ao classificar como abuso de poder econômico qualquer benefício concedido ao eleitor em troca de voto. No caso de Francisco Alves, a prática atingiu o núcleo da democracia.

Quando o voto passa a ser condicionado à necessidade imediata do eleitor, a liberdade de escolha é violada. Não há convencimento por propostas, ideias ou histórico político. Há coerção econômica. Além disso, a prática desequilibra a disputa e penaliza candidatos que optam por campanhas regulares.

OS NOMES POR TRÁS DO ESQUEMA

Foram cassados os mandatos dos vereadores:

Cioni Cassin do Nascimento (então presidente da Câmara),
Célia Pereira Santos Geraldeli,
Dário Aparecido de Nigro,
Devair Pôrto Santos,
Edgar Saldeira Guedes Bezerra,
Maria Rosa Tolovi Ferrari,
Miguel Arcanjo dos Santos.

Outros candidatos também foram condenados, com votos invalidados e declaração de inelegibilidade por oito anos: Daniel Rodrigues Santos, Ely Elete Dalabenetta da Cruz, Jonas Rafael Leão, Márcio Renato Trindade da Silva, Maria Aparecida da Silva, Simone de Oliveira Avanci e Valdinei Cardoso dos Santos.

PREFEITO E VICE ABSOLVIDOS

O prefeito eleito Alírio José Mistura e o vice Jair Ozório chegaram a ser denunciados, mas foram absolvidos por falta de provas de envolvimento direto no esquema. A decisão levanta questionamentos inevitáveis sobre o contexto político, embora a Justiça tenha entendido que não havia elementos suficientes para imputação direta.

A INVESTIGAÇÃO

A apuração teve início a partir de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público da Promotoria de Iporã. O cumprimento dos mandados revelou provas documentais e testemunhais consistentes. Eleitores confirmaram o recebimento dos vales, formando um conjunto probatório robusto.

A DECISÃO JUDICIAL

O juiz eleitoral Andrei José de Campos julgou a ação parcialmente procedente, determinando a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos envolvidos. Apesar da condenação, os vereadores permanecem no cargo até o julgamento definitivo dos recursos, situação que reacende o debate sobre a legitimidade de condenados continuarem exercendo mandato.

QUANDO O LEGISLATIVO ENFRAQUECE, O EXECUTIVO AVANÇA

O caso de Francisco Alves ajuda a compreender um fenômeno recorrente na política municipal brasileira: o impacto do afastamento de vereadores eleitos pelo voto popular.

Quando parlamentares com base eleitoral própria e autonomia política deixam o cargo, ainda que por decisões judiciais, o Legislativo tende a perder força institucional. Suplentes assumem formalmente as cadeiras, mas sem o mesmo capital político, independência ou capacidade de enfrentamento ao Executivo.

Em Maricá, esse cenário tem sido apontado por analistas e atores políticos como um dos fatores que favoreceram a concentração de poder nas mãos do prefeito Washington Quaquá. Com um Legislativo fragilizado, a fiscalização do Executivo se torna mais tímida, requerimentos perdem tração, CPIs não avançam e decisões estratégicas passam com menor resistência.

Não se trata, necessariamente, de ilegalidade. Trata-se de equilíbrio democrático. A separação de poderes depende de instituições fortes. Quando o Legislativo perde protagonismo, o sistema de freios e contrapesos se desequilibra e quem governa passa a fazê-lo com mais margem e menos questionamento.

Francisco Alves mostra o funcionamento do sistema quando a Justiça atua. Maricá, por sua vez, expõe o debate sobre os efeitos políticos da inércia institucional e da fragilização do parlamento municipal. Em ambos os casos, a consequência recai sobre a democracia local.

LIÇÕES PARA O BRASIL

O episódio demonstra que a Justiça Eleitoral pode funcionar quando há investigação rigorosa, provas materiais e atuação efetiva do Ministério Público. Também evidencia fragilidades do sistema, como a demora processual e a manutenção de mandatos mesmo após condenação em primeira instância.

A democracia depende da integridade do processo eleitoral. Quando o custo do crime parece compensar, a prática se repete. Francisco Alves deixa um alerta claro para outros municípios brasileiros.

PRÓXIMOS PASSOS

Os vereadores cassados já se organizam para recorrer. O desfecho ainda não é definitivo, mas o impacto político é irreversível. Mandatos foram abalados, reputações comprometidas e a estrutura legislativa do município entrou em colapso.

Resta saber se a lição será assimilada em outras cidades ou se novos esquemas continuarão a surgir às vésperas das eleições.

Investigação baseada em dados oficiais**
Ministério Público do Paraná
Justiça Eleitoral – Comarca de Iporã
Sentença do juiz eleitoral Andrei José de Campos
AIJE nº 0600352-16.2024.6.16.0097