STF arquiva ação contra aumento de pedágio na BR-040 e mantém tarifa de R$ 21 para nova concessionária

STF Rejeita Ação Contra Aumento de Pedágio na BR-040

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma ação movida pelo Partido Renovação Democrática (PRD) que contestava o aumento da tarifa básica de pedágio na BR-040. A ação visava impedir que a tarifa subisse de R$ 14,50 para R$ 21, valor que entrará em vigor em novembro de 2025, com a assunção de uma nova concessionária.

Argumentos do Partido e Decisão da Ministra

O PRD alegava que o reajuste violava princípios constitucionais, como a modicidade tarifária, e prejudicaria os usuários. O partido também argumentava que o aumento anulava um desconto de 14% prometido no leilão da nova concessão, resultando em um valor mais alto que o anterior. O partido solicitava a suspensão imediata do aumento e a revisão dos critérios da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Requisito de Subsidiariedade e Natureza da ADPF

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, decidiu que a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não poderia ser analisada pelo STF por não cumprir o requisito da subsidiariedade. Este princípio determina que a ADPF só deve ser utilizada quando não existem outros meios judiciais disponíveis para solucionar a questão. A ministra ressaltou que a ADPF não pode servir como substituta para recursos ou medidas judiciais comuns, o que transformaria o STF em uma instância revisora de decisões administrativas.

Análise de Contrato e Normas Infraconstitucionais

Cármen Lúcia destacou ainda que o caso envolve uma situação concreta ligada à execução de um contrato de concessão, e não uma discussão ampla sobre a Constituição. A análise do reajuste exigiria a avaliação de normas infraconstitucionais, como regras contratuais e regulatórias, o que impede o julgamento por meio de ADPF. Com a decisão, o processo foi arquivado e o pedido de suspensão do aumento perdeu seu efeito, sem que o STF analisasse a constitucionalidade do reajuste em si.