ALERTA AMBIENTAL : Obras do Maraey começam esta semana mas o mérito ambiental nunca foi julgado. O STJ abriu a porta processual; a lei ambiental ainda pode fechá-la

Por Ricardo Cantarelle / TVC

As máquinas entram nesta semana na restinga de Maricá. O grupo espanhol IDB Brasil anuncia o início das obras do projeto Maraey o megacomplexo de R$ 11 bilhões que prevê hotéis de luxo, condomínios residenciais e a ocupação de 845 hectares entre a Praia da Barra de Maricá e a Lagoa de Maricá, dentro de uma Área de Proteção Ambiental (APA) estadual. A imprensa celebrou a notícia como um capítulo final. Não é.

O que o STJ decidiu e o que ele não decidiu

Em agosto de 2025, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça liberou a retomada das obras por uma margem mínima de votos um a mais.

O relator do voto vencedor, ministro Afrânio Vilela, foi explícito: a decisão foi estritamente processual. A tutela de urgência concedida em 2023 pelo então ministro Herman Benjamin que havia suspendido licenças e paralisado o canteiro por risco ao ecossistema de restinga extrapolara, segundo Vilela, os limites do recurso especial em julgamento, que discutia apenas uma questão de litispendência entre ações judiciais.

Não era o momento nem o processo para decidir se a obra é ou não compatível com a APA de Maricá.

O próprio STJ o disse: a análise do mérito ambiental deve ocorrer na primeira instância. Essa análise ainda não aconteceu. A ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) segue tramitando. Uma nova decisão judicial pode, a qualquer momento, voltar a embargar as obras desta vez com base no mérito, não em questões processuais.

Uma restinga que o STJ já chamou de “ecossistema raro e dos mais ameaçados do Brasil”

Não são palavras de ativistas. São palavras do ministro Herman Benjamin, do próprio STJ, em 2023, ao justificar a paralisação. A Restinga de Maricá a Restinga de Zacarias, onde o Maraey se instala é uma APP (Área de Preservação Permanente) nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal).

A Lei do SNUC (Lei Federal nº 9.985/2000) determina que o uso de unidades de conservação deve ser compatível com a proteção do ecossistema. O artigo 225 da Constituição Federal impõe ao poder público o dever de proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Nenhuma dessas normas foi revogada. Nenhuma delas foi analisada no julgamento do STJ de agosto.

Nessa mesma área vivem a Aldeia Guarani Mbya Mata Verde Bonita conhecida como Tekoa Ka’Aguy Ovy Porã e a comunidade pesqueira do vilarejo de Zacarias, presente naquele litoral há mais de duzentos anos. Em 2023, os Guarani bloquearam fisicamente as máquinas do Maraey em um protesto que ficou conhecido como a Revolta das Sementes.

Os direitos territoriais de comunidades indígenas estão protegidos pelo artigo 231 da Constituição Federal e pelo Princípio da Precaução, consagrado na Declaração do Rio de 1992 e reiteradamente aplicado pelo próprio STJ em julgamentos anteriores deste mesmo caso.

O decreto que o Estado revogou e o recado que ele manda

Em abril deste ano, o governador em exercício Ricardo Couto revogou o Decreto nº 50.236, editado pelo ex-governador Cláudio Castro nos últimos atos de seu governo. Aquele decreto suspendia planos de manejo e retirava zonas de amortecimento de cinco APAs no litoral fluminense, na prática abrindo brechas para o avanço imobiliário em áreas sensíveis

A medida foi lida amplamente por ambientalistas, pelo MPRJ e por especialistas jurídicos como uma tentativa de criar fundamento administrativo para empreendimentos exatamente como o Maraey.

O governador interino, um desembargador no exercício da função, não a deixou em pé.

A revogação não suspende diretamente o processo de licenciamento do Maraey, que corre em trilha própria. Mas o sinal é inequívoco: o Estado do Rio de Janeiro não valida a flexibilização da proteção ambiental como instrumento para viabilizar projetos sobre ecossistemas sensíveis. Esse contexto é juridicamente relevante para o mérito da ação civil pública que ainda aguarda julgamento.

Dez anos, decisões contraditórias, e a batalha longe de terminar.

O imbróglio judicial do Maraey se arrasta há mais de uma década. O licenciamento prévio foi aprovado pelo Inea em 2015. Desde então, o empreendimento foi embargado, liberado, embargado de novo. Em 2017, o STJ manteve acórdão do TJ-RJ que suspendera pedidos de licenciamento na APA.

Em 2021, a Corte Especial do STJ reiterou que a paralisação dos empreendimentos na área era necessária enquanto os limites de edificação não fossem definidos definitivamente.

Em 2022, a 2ª Vara Cível de Maricá cancelou as licenças por contrariedade a decisões judiciais vigentes. Em 2023, o ministro Herman Benjamin voltou a embargar tudo.

Em 2025, a maioria mínima da 2ª Turma abriu o caminho processual para as obras.

O padrão é claro: cada passo do grupo espanhol encontrou resistência institucional proporcional. E o mérito a questão central, se aquela restinga pode ou não receber 845 hectares de ocupação de luxo ainda não foi respondido pela Justiça.

A TVC acompanha o andamento das ações civis públicas em primeira instância e apura o status das condicionantes ambientais vigentes no licenciamento ativo do Maraey.

As manifestações da IDB Brasil, da Prefeitura de Maricá e do MPRJ foram solicitadas.

R$ 11 bilhões não compram um ecossistema raro. E, por enquanto, também não compraram uma sentença definitiva.

A TVC mantém este tema em acompanhamento contínuo. Informações, documentos e denúncias podem ser enviados à nossa redação.