UMA MÁQUINA, UMA DECISÃO JUDICIAL E UMA PERGUNTA QUE MARICÁ PRECISA RESPONDER…

Por Ricardo Cantarelle/TVC

Vídeo encaminhado à imprensa na última sexta-feira registra equipamento em operação em área que o Poder Judiciário determinou que fosse preservada intacta até nova deliberação. Ao mesmo tempo, veículos ligados à estrutura municipal circulam com a versão oposta. A TVC apura. As imagens falam por si..

Na última sexta-feira, 27 de junho, um vídeo chegou à redação da TVC. Nas imagens, é possível identificar uma retroescavadeira em operação em área da Fazenda São Bento da Lagoa, em Maricá o mesmo território onde o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro move a Tutela Cível nº 3002684-35.2026.8.19.0031/RJ pedindo a suspensão imediata de qualquer intervenção física relacionada ao empreendimento denominado Maraey.

A TVC não afirma quem ordenou a operação da máquina. A TVC não afirma para qual finalidade específica o equipamento estava sendo utilizado. O que a TVC afirma porque as imagens registram é que havia uma máquina movendo terra e removendo vegetação naquela área, naquela data, enquanto um processo judicial com pedido de paralisação total das intervenções aguardava deliberação marcada para o dia 1º de julho, quatro dias depois.

Coincidência ou não, cabe às autoridades competentes investigar.

O QUE DIZ O JUÍZO

A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá, à qual a TVC teve acesso, determinou que o INEA, a IDB Brasil S/A, o Município de Maricá e os demais envolvidos apresentassem informações e documentos antes da apreciação do pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público. Enquanto essas exigências não fossem cumpridas e o pedido analisado, o magistrado advertiu expressamente que eventual alteração substancial do estado de fato da área poderia ensejar medidas cautelares, responsabilidade processual e eventual recomposição.

Mas o juízo não parou aí. Advertiu, com todas as letras, que eventual alteração substancial do estado de fato da área antes da apreciação do pedido de tutela “poderá ser valorada por este Juízo para fins de imposição de medidas cautelares, responsabilidade processual e eventual recomposição”. A única exceção ressalvada na decisão são atos “estritamente necessários à segurança, conservação, vigilância, prevenção de dano imediato, contenção de risco ou cumprimento de determinação administrativa emergencial”.

É justamente nesse ponto que os vídeos obtidos pela TVC ganham relevância. As imagens mostram uma retroescavadeira em atividade na área objeto da ação e outro vídeo registra vegetação removida sobre o solo. Caberá ao Poder Judiciário esclarecer se a atividade registrada se enquadrava nas exceções previstas na decisão ou se representou alteração do estado da área durante o período em que ela deveria permanecer preservada.

A TVC não é o juízo. Não cabe a esta redação determinar se a operação registrada em vídeo se enquadra ou não nessa exceção. Essa análise pertence ao magistrado que presidirá a audiência marcada para quarta-feira, 1º de julho, às 14h30. O que a TVC faz é garantir que as imagens cheguem ao conhecimento público e das autoridades antes dessa audiência.

A VERSÃO QUE CIRCULA NOS VEÍCULOS MUNICIPAIS

Enquanto o vídeo circulava, segundo apuração da TVC, veículos de comunicação com histórico de contratos publicitários com a Prefeitura de Maricá veicularam a narrativa de que o empreendimento estaria operando dentro da legalidade. A TVC não tem como verificar, neste momento, a origem editorial dessas publicações nem os critérios que as motivaram.

O que a TVC registra é a coincidência de timing: imagens de uma máquina trabalhando em área sob escrutínio judicial, e, simultaneamente, a circulação de conteúdo que afirma legalidade plena. A investigação sobre a relação entre contratos municipais de publicidade e a cobertura jornalística de temas sensíveis ao poder público local é objeto de apuração em curso pela TVC, que já noticiou sobre o padrão que denomina Operação Mídia Cativa.

O ESPELHO DA BAHIA: UMA HISTÓRIA QUE JÁ ACONTECEU

Há um caso no Brasil que guarda semelhanças suficientes com o cenário de Maricá para que qualquer autoridade ambiental, qualquer organização de proteção ao patrimônio natural e qualquer investidor envolvido no projeto Maraey devesse conhecer antes de tomar qualquer decisão.

Em 2003, um empresário português contratou uma das maiores consultorias hoteleiras do mundo para definir o melhor local no planeta para implantar um resort de alto padrão. A escolha recaiu sobre Itacaré, no sul da Bahia, dentro de uma Área de Proteção Ambiental, diante de uma das maiores biodiversidades por hectare do planeta.

O projeto se chamava Warapuru. Lançado em 2004 com abertura prevista para 2007, foi planejado para ser o primeiro hotel seis estrelas do Brasil. Estimam-se mais de R$ 180 milhões investidos em recepção, beach club, 40 bangalôs, 17 casas particulares e uma estrada cinematográfica sobre a copa das árvores. O discurso era de integração com a natureza, empregos locais, turismo sustentável de altíssimo padrão.

O Ministério Público acusou a empresa de realizar obras com supressão de Mata Atlântica em estágio médio e avançado de regeneração, com alteração da rede de drenagem, aterro e terraplanagem do solo e de manobrar para evitar o EIA/RIMA, documento essencial para empreendimentos em Área de Proteção Ambiental.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu as obras em fevereiro de 2007 por danos à Zona Costeira e áreas de Mata Atlântica.

O projeto chegou a empregar três mil funcionários durante a construção. Nunca abriu para turistas. Hoje, o que resta são estruturas de concreto deterioradas recepção, bases de spa, bangalôs parcialmente construídos visíveis mas abandonadas, tomadas pela vegetação que o empreendimento prometeu preservar.

A TVC não afirma que o Maraey seguirá o mesmo caminho. A TVC apenas constata que a estrutura do argumento empresa estrangeira, APA, discurso de sustentabilidade, histórico de questionamento judicial sobre o processo de licenciamento é suficientemente similar para que a pergunta seja feita com seriedade: o que garante que Maricá não será o próximo Itacaré?

Que os responsáveis pelo empreendimento respondam. Publicamente.

AS COMUNIDADES QUE NINGUÉM CONSULTOU

Há um elemento no caso Maraey que sequer estava presente em Itacaré com a mesma intensidade: a existência de comunidades com direitos territoriais formalmente reconhecidos na área de influência do empreendimento.

A comunidade tradicional de Zacarias, segundo relatório formal da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da ALERJ, ocupa aquele território desde pelo menos 1797. A ACCLAPEZ, fundada em 1943, documenta décadas de resistência aos sucessivos projetos de especulação imobiliária sobre a restinga. A Aldeia Guarani Mbyá está na mesma zona de impacto. Nenhuma dessas comunidades foi submetida ao processo de consulta livre, prévia e informada exigido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho tratado internacional ratificado pelo Brasil.

O processo judicial em curso no TJRJ, que remonta ao Agravo de Instrumento nº 0028812-96.2013.8.19.0000 cujo acórdão do Desembargador Jorge Luiz Habib, de novembro de 2013, suspendeu licenciamentos na APA de Maricá e nunca teve seu mérito ambiental revertido, é o pano de fundo legal sobre o qual o vídeo de sexta-feira precisa ser lido.

A TVC apura se as entidades comunitárias foram notificadas sobre as atividades registradas nas imagens.

O QUE A TVC REQUER DAS AUTORIDADES

Com base no vídeo recebido, nos documentos judiciais públicos e no histórico processual do caso, a TVC requer formalmente:

Da Polícia Federal: que avalie a abertura de investigação para apurar eventual crime de desobediência à advertência judicial contida na decisão da Tutela Cível nº 3002684-35.2026.8.19.0031/RJ, eventual crime ambiental nos termos da Lei 9.605/98, e o padrão de relacionamento entre contratos publicitários municipais e cobertura jornalística de temas relacionados ao Maraey em veículos de Maricá o que a TVC denomina Operação Mídia Cativa.

Do Ministério Público Federal: que acompanhe o processo e avalie a necessidade de intervenção federal, tendo em vista o impacto documentado sobre comunidade indígena e comunidade tradicional pesqueira, com proteção assegurada pela Convenção 169 da OIT e pela Constituição Federal.

Das organizações internacionais de proteção ambiental e de direitos de povos tradicionais WWF, Greenpeace, Survival International, IUCN e Conselho de Direitos Humanos da ONU: que monitorem o caso. O precedente de Itacaré demonstrou que a atenção internacional e a firmeza do Ministério Público foram determinantes para que o dano não fosse maior. Em Maricá, segundo apura a TVC, o dano está em andamento e as imagens de sexta-feira são a evidência mais recente.

UMA PERGUNTA PARA A AUDIÊNCIA DE QUARTA-FEIRA

Na quarta-feira, 1º de julho, às 14h30, o juízo da 2ª Vara Cível de Maricá reunirá todas as partes do processo. O Município de Maricá estará lá. O INEA estará lá. O Estado do Rio de Janeiro estará lá. A IDB Brasil S/A estará lá. O MPRJ estará lá.

O vídeo que chegou à TVC na sexta-feira também precisa estar lá.

Não como acusação. Como pergunta. Uma pergunta simples, que o juízo saberá fazer melhor do que qualquer veículo de imprensa:

Se a decisão judicial advertiu que alterações substanciais do estado da área poderiam gerar consequências processuais e ressalvou apenas atividades de segurança, conservação, vigilância, prevenção de dano imediato, contenção de risco ou cumprimento de determinação administrativa emergencial, em qual dessas exceções se enquadrava a atividade registrada nos vídeos?

A TVC aguarda a resposta.