Dois pesos, duas medidas? Enquanto ICMBio fecha as prainhas do Pontal, comunicado de condomínio aponta liberação de 4 empreendimentos que dobrariam construções na área

Por Ricardo Cantarelle/TVC

A poucos dias de o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) suspender, por tempo indeterminado, o acesso e as atividades comerciais nas raias das Prainhas do Pontal do Atalaia decisão comunicada oficialmente em 1º de julho e amparada no argumento da proteção ambiental da Reserva Extrativista Marinha do Arraial do Cabo (Resexmar-AC) , moradores do Condomínio Casa Branca, no mesmo bairro, receberam um comunicado de sua administração com um teor bem diferente: o de que a Prefeitura teria notificado a liberação de quatro grandes empreendimentos imobiliários dentro do Pontal do Atalaia, com previsão de aumento de 100% no número de quartos dentro do perímetro do condomínio.

A TVC apurou os dois processos separadamente e, cruzando as informações, chega a uma pergunta que a população do Pontal já vem fazendo nos grupos de WhatsApp e nas rodas de conversa da orla: qual é, de fato, o critério do poder público quando o assunto é proteção ambiental na região e por que ele parece pesar de forma tão diferente dependendo de quem está do outro lado da balança?

O rigor que fechou a praia

A decisão do ICMBio segue uma lógica que a reportagem já vinha acompanhando: a Resexmar-AC é uma unidade de conservação federal, criada em 1997 para proteger a pesca artesanal, e a faixa das prainhas do Pontal está sob concessão de uso à Associação da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (AREMAC), responsável por administrar o acesso de banhistas, barcos e prestadores de turismo náutico. Foi a própria AREMAC, segundo a matéria publicada em A Tribuna, que solicitou o fechamento por falta de recursos para manter a estrutura de segurança não uma autuação direta do ICMBio por dano ambiental desta vez, embora o histórico da área já registre, em janeiro deste ano, uma interdição anterior por excesso de embarcações, superlotação e ausência de coletes salva-vidas.

Soma-se a isso um capítulo que a TVC já vem cobrindo em Arraial do Cabo: o uso do fumacê contra o mosquito da dengue em áreas de influência da reserva, questionado por moradores e ambientalistas justamente por representar risco à biodiversidade marinha e costeira que o próprio SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) deveria blindar.

Vídeos que circulam nas redes sociais, incluindo um registro divulgado pelo portal Fala Lagos, mostram o carro fumacê em ação nas ruas do município nesta semana. A regra do Ministério da Saúde é clara: a aplicação de inseticida a Ultra Baixo Volume (UBV), popularmente conhecida como fumacê, é indicada apenas em situações excepcionais surtos ou epidemias , funcionando como medida emergencial complementar às demais ações de controle.

E, segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) divulgados pela Agência Brasil, até fevereiro de 2026 os 92 municípios fluminenses, Arraial do Cabo entre eles, estavam classificados em situação de rotina sem registro de surto ou epidemia de dengue no estado. É esse o dado mais recente disponível para a TVC; a reportagem apura se o cenário se manteve inalterado até a aplicação registrada nesta semana. Se a resposta for sim, a pergunta que fica é inevitável: com que critério o fumacê foi acionado numa área ambientalmente sensível, se a própria régua oficial de emergência epidemiológica não estava, até então, apontando para cá?

O comunicado que ninguém confirmou ainda

Do outro lado do mesmo bairro, a administração do Condomínio Casa Branca informou aos condôminos, em comunicado datado de 26 de junho, que teria recebido notificação da Prefeitura sobre a liberação de quatro grandes empreendimentos imobiliários no Pontal do Atalaia o que, segundo o texto, dobraria o número de quartos dentro do perímetro do condomínio nos próximos anos.

O comunicado lista impactos que a administração diz temer: saturação do mercado de locação por temporada, perda do “turista de permanência” para Búzios e Cabo Frio, e danos estruturais às ruas de paralelepípedo da década de 1970, que não foram projetadas para tráfego pesado de caminhões de obra.

O Conselho do condomínio se posiciona como contrário à implementação dos projetos sem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), estudo de impacto de tráfego e debate público prévio.

É importante frisar: até o fechamento desta edição, a TVC não teve acesso ao ato administrativo da Prefeitura mencionado no comunicado, nem confirmação independente de que a notificação de fato existe nos termos descritos. O documento que circula é uma comunicação interna de condomínio, encaminhada via WhatsApp — uma fonte legítima para apurar, mas que precisa ser verificada diretamente na Secretaria Municipal de Urbanismo (ou equivalente) e no Diário Oficial de Arraial do Cabo antes de qualquer afirmação categórica.

Onde fica o fiscal da lei?

Tecnicamente, os dois processos não correm sob o mesmo guarda-chuva jurídico: o fechamento das prainhas é uma decisão do ICMBio, autarquia federal, sobre uma área de concessão marinha; o eventual licenciamento de empreendimentos é ato do município, sobre solo urbano privado. São competências distintas, e a reportagem não pode nem deve apresentá-las como se fossem o mesmo processo administrativo isso abriria uma brecha jurídica fácil de explorar por quem quiser desqualificar a denúncia.

Mas a distinção de competência não resolve a pergunta de fundo, ela só a torna mais afiada: se o mesmo território o Pontal do Atalaia, inserido na área de influência de uma unidade de conservação federal está sujeito a um regime de exceção ambiental tão restritivo a ponto de vetar o desembarque de banhistas, como fica a coerência do sistema de proteção quando, no mesmo perímetro, se discute (ainda que por ora apenas segundo fonte não-oficial) a duplicação da capacidade construtiva? Se a floresta de concreto avança sob o argumento de que “a documentação está OK” expressão que, não por acaso, aparece repetida nos anúncios imobiliários da região , o que dizer da mesma exigência de rigor documental quando aplicada a um pescador artesanal ou a um barqueiro que descumpre uma regra de desembarque?

É esse o ponto que autoriza perguntar, com base no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988 que estabelece que todo o poder emana do povo , se o aparato de fiscalização ambiental está sendo acionado com a mesma intensidade em ambas as pontas da balança, ou se ele afrouxa exatamente no momento em que passa a colidir com o interesse do capital imobiliário.

A TVC apura

Esta reportagem foi ao ar com base no comunicado oficial do ICMBio, já confirmado, e no comunicado interno da administração do Condomínio Casa Branca, tratado aqui como o que é: uma denúncia de moradores que ainda não tem confirmação pública da Prefeitura de Arraial do Cabo.

A matéria será atualizada em tempo real caso qualquer uma das partes se manifeste.