Lei Seca: Brasil oficializa uso de testes de saliva para detectar drogas em motoristas; veja o que muda

O Brasil deu um passo importante na modernização da fiscalização de trânsito. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma nova resolução que regulamenta o uso de aparelhos para detectar substâncias psicoativas em condutores. A medida, que já está em vigor, permite que agentes utilizem testes rápidos de saliva para identificar o uso de entorpecentes antes ou durante as blitze.

Como funcionam os novos testes de detecção

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) já certificou aparelhos capazes de realizar uma triagem rápida. O teste de saliva identifica substâncias que alteram o sistema nervoso central, como anfetamina, cocaína, ecstasy, heroína, LSD, cannabis (THC), fentanil, cetamina, morfina e metanfetamina. O Inmetro ressalta que, em casos que exijam maior rigor técnico para fins judiciais, o resultado preliminar poderá ser confirmado por exames laboratoriais.

Triagem e procedimentos de fiscalização

Além dos testes de drogas, a resolução introduz o conceito de triagem inicial para alcoolemia. Agentes poderão usar equipamentos de teste passivo para verificar a presença de álcool no ar expelido. É importante destacar que esse teste inicial tem caráter orientativo e não gera multa imediata; caso a presença de álcool seja detectada, o motorista será submetido aos procedimentos padrão de confirmação.

Avaliação de sinais psicomotores

Mesmo sem o uso de aparelhos, a fiscalização continua rigorosa quanto à capacidade psicomotora. O agente de trânsito está autorizado a constatar sinais de alteração por meio da observação. Para autuar o condutor, é necessário registrar pelo menos dois sinais em categorias como aparência (olhos vermelhos, sonolência), atitude (agressividade, exaltação), orientação, memória ou capacidade motora e verbal.

O que acontece em caso de recusa

A legislação mantém as punições severas para quem se recusa a realizar o teste. A recusa é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa dobra. A nova norma reforça que, em acidentes com morte, a realização de exames para detectar álcool ou drogas será obrigatória sempre que possível.