Alexandre de Moraes Concede Prisão Domiciliar Humanitária a 19 Condenados do 8 de Janeiro por Motivos de Saúde e Idade Avançada

Medida Justificada por Excepcionais Condições de Saúde

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a concessão de prisão domiciliar humanitária a 19 indivíduos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A decisão, fundamentada em circunstâncias excepcionais, prioriza questões de saúde dos beneficiados, que em sua totalidade possuem mais de 60 anos.

Em suas manifestações, o ministro ressaltou que a medida se justifica pelo elevado risco clínico apresentado pelos condenados. Um dos casos citados é o de Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como “Fátima de Tubarão”, de 70 anos. Moraes argumentou que a idade avançada e os princípios humanitários e da dignidade da pessoa humana embasam a concessão da prisão em domicílio para a condenada.

Compatibilização entre Liberdade e Justiça Penal

O ministro destacou a importância de compatibilizar a liberdade de ir e vir com a Justiça Penal, indicando que, no atual momento da execução da pena, a prisão domiciliar se apresenta como uma possibilidade viável. As penas aplicadas aos beneficiados com a medida variam entre 14 e 17 anos de reclusão.

Rigorosas Restrições Impostas aos Beneficiados

Apesar da concessão da prisão domiciliar, Alexandre de Moraes estabeleceu um conjunto de restrições severas para garantir o cumprimento das condições impostas. Entre elas, destacam-se o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, a proibição de sair do país com a consequente suspensão do passaporte, a vedação do uso de redes sociais e o impedimento de contato com outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Limitações no número de visitas também foram impostas.

Consequências do Descumprimento

O descumprimento de qualquer uma das determinações poderá acarretar o retorno imediato dos beneficiados ao regime de prisão fechada. A decisão visa equilibrar o reconhecimento das condições de saúde e idade com a necessidade de manter a ordem e a aplicação da lei.