STF julga nesta semana recursos de Big Techs sobre responsabilização de conteúdo online

STF retoma discussão sobre Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o dia 10 de junho a análise de recursos apresentados por gigantes da tecnologia, como Google e Meta, contra uma decisão que alterou a interpretação do Marco Civil da Internet. A decisão ampliou as hipóteses de responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários, o que gerou incômodo nas empresas.

Entenda a polêmica decisão do STF

Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Anteriormente, a responsabilização das plataformas estava condicionada ao descumprimento de uma ordem judicial para remoção de conteúdo. Com a nova tese, as empresas podem ser responsabilizadas após receberem notificações extrajudiciais sobre conteúdos ilícitos, especialmente em casos de terrorismo, atos antidemocráticos, crimes contra crianças e adolescentes, violência contra mulheres, discriminação e outros ilícitos graves. A decisão também estabeleceu um “dever de cuidado” para as plataformas.

Big Techs buscam esclarecimentos e prazos

Google e Meta apresentaram recursos ao STF buscando esclarecimentos sobre diversos pontos da decisão. Entre as principais dúvidas estão a definição de um marco temporal para a aplicação da nova tese, os critérios mínimos para notificações extrajudiciais, o alcance da responsabilização das plataformas e os parâmetros para caracterizar conteúdos ilícitos. A Meta, em particular, defende que a remoção de conteúdo sem ordem judicial ocorra apenas em casos de ilegalidade manifesta, argumentando que a redação atual pode levar à remoção excessiva de conteúdos por receio de sanções. As empresas também pedem um período de adaptação para implementar as novas obrigações e esclarecimentos sobre conceitos como “falha sistêmica” e “dever de cuidado”.

Decretos do governo Lula intensificam o debate regulatório

A discussão no STF ganha relevância em um momento de intensa disputa sobre a regulação das plataformas digitais no Brasil. No final de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decretos que ampliam a fiscalização sobre as big techs e fortalecem o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Especialistas apontam que esses decretos incorporam elementos da tese fixada pelo STF, intensificando o debate sobre quem deve estabelecer as regras para o funcionamento das plataformas. A advogada Bianca Mollicone destaca que o julgamento dos embargos no STF ocorre em um momento crucial, onde o debate regulatório se expandiu para além do Judiciário, envolvendo diretamente o Executivo e o Legislativo.

Congresso reage aos decretos presidenciais

Os decretos assinados por Lula provocaram forte reação da oposição no Congresso. Parlamentares protocolaram Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) com o objetivo de derrubar as medidas, argumentando que o governo estaria ampliando competências da ANPD e criando mecanismos de regulação sem autorização legislativa. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, determinou a avaliação da consultoria jurídica da Casa para verificar se os decretos extrapolaram as competências constitucionais do Poder Executivo. A escolha da ANPD como órgão fiscalizador é vista como um dos pontos mais controversos, levantando a discussão se a ampliação de suas atribuições deveria ter ocorrido por meio de lei, e não por decreto.