Revisão de Valores e Obrigatoriedade Legal
A Prefeitura de Cabo Frio realizou uma audiência pública nesta segunda-feira (30) para apresentar os novos valores propostos para a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos. A cobrança, considerada uma obrigatoriedade legal prevista no Marco do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020), visa cobrir os custos dos serviços de limpeza urbana, incluindo capina, coleta e descarte de resíduos. O prefeito destacou os investimentos realizados em infraestrutura e maquinário, além dos desafios de manter a limpeza durante a alta temporada, quando a população flutua significativamente.
Novas Faixas de Cobrança e Impacto nos Imóveis
De acordo com os dados apresentados, a nova taxa para imóveis residenciais terá uma variação anual de R$ 100 para propriedades de até 30 metros quadrados, podendo chegar a R$ 860 para imóveis com mais de 500 metros quadrados. Para estabelecimentos comerciais, os valores serão escalonados entre R$ 150 e R$ 1.300, dependendo da metragem. A diferença entre o número de residências cadastradas (84 mil) e o total estimado pelo IBGE (152 mil) foi apontada como um fator que influenciou o cálculo do tributo.
Isenções e Compensação de Pagamentos
Durante a audiência, foi reafirmado que as famílias inscritas em programas sociais governamentais continuarão isentas do pagamento da taxa. Para aqueles que já efetuaram pagamentos referentes a este ano, a administração municipal informou que os valores serão convertidos em créditos tributários para 2027, com possibilidade de abatimento no IPTU ou na própria taxa do próximo ano. Um projeto em parceria com a OAB para regularização fundiária também foi mencionado.
Próximos Passos para Aprovação
A proposta com os novos valores da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos será encaminhada à Câmara Municipal nos próximos dias. Após a devida aprovação pelo legislativo, o projeto seguirá para sanção do prefeito e posterior publicação oficial, oficializando as novas diretrizes para a cobrança em Cabo Frio.