Grávida encontra barata em lanche do Jeronimo e ganha indenização de R$ 6 mil na Justiça

Uma gestante que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer da rede Jeronimo, pertencente ao Grupo Madero, em Campo Grande, foi indenizada em R$ 6 mil por danos morais. A sentença, proferida pela 4ª Vara Cível da Capital, também determinou que a empresa devolva o valor pago pelo lanche, além de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

O caso e a reação da consumidora

A situação ocorreu enquanto a mulher consumia um “Cheesebúrguer M”. Ao se deparar com o inseto, a cliente, que estava grávida, relatou uma reação imediata de repulsa, afirmando ter passado mal e vomitado durante o restante do dia. O episódio foi compartilhado pela consumidora nas redes sociais, onde ela exibiu imagens do produto contaminado.

Defesa da rede e decisão judicial

Durante o processo, o Grupo Madero argumentou que segue rigorosos protocolos de segurança alimentar, incluindo inspeções técnicas e controle de pragas, negando a existência de dano moral. No entanto, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela cliente comprovam a falha. O magistrado destacou que a existência de um sistema de controle de qualidade não isenta a empresa de responsabilidade caso ocorra uma falha pontual.

Entendimento do STJ sobre risco à saúde

A decisão baseou-se em um entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a presença de objetos estranhos em alimentos configura dano moral por si só. Segundo a corte, a situação ultrapassa o limite de um mero aborrecimento cotidiano, pois expõe o consumidor a um risco concreto à saúde e à segurança, independentemente de o objeto ter sido ingerido ou não.

Impacto emocional e condenação

O magistrado ressaltou que a condição de gestante da consumidora foi um fator levado em conta na análise do impacto emocional causado pelo incidente. Além da indenização de R$ 6 mil, a rede foi condenada a ressarcir o custo do lanche e pagar 13% sobre o valor da condenação a título de honorários advocatícios, consolidando a responsabilidade da empresa pela falha na prestação do serviço.