CNH vencida desde junho: Contran prorroga validade até dezembro e define novas regras de renovação

Novo prazo para documentos vencidos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) emitiu uma deliberação que estende a validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro. Agora, esses documentos permanecem válidos até o dia 9 de dezembro, garantindo que os condutores não sejam autuados em fiscalizações por irregularidades no período.

É importante ressaltar que a medida é automática e não exige que o motorista entre com recursos. No entanto, a regra exclui condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Após a nova data limite, os motoristas terão um prazo de 30 dias para regularizar a situação junto aos órgãos de trânsito.

Como funciona a renovação automática e gratuita

Desde 2026, motoristas que se enquadram no perfil de “bom condutor” podem renovar a CNH sem custos. Para ter direito ao benefício, o motorista não pode ter registrado pontos ou infrações de trânsito nos últimos 12 meses e deve estar obrigatoriamente cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Para realizar o cadastro no RNPC, o condutor deve acessar o aplicativo CNH Brasil, selecionar a aba “Condutor”, entrar em “Cadastro Positivo” e autorizar sua participação. Vale lembrar que a renovação gratuita contempla apenas a versão digital do documento.

Limitações da renovação digital

A gratuidade e a renovação automática são exclusivas para a CNH digital. Caso o condutor deseje portar o documento físico, ele deverá solicitar a emissão separadamente pelo aplicativo ou em uma unidade do Detran de seu estado. A emissão da via física permanece sujeita às taxas estaduais, que variam significativamente pelo país, como em São Paulo (R$ 137,79), Tocantins (R$ 221,21) e Acre (R$ 88,81).

Quem não tem direito à renovação automática?

Mesmo os motoristas exemplares podem não ser elegíveis à renovação automática em casos específicos. Condutores com 70 anos ou mais, ou aqueles que possuem a validade da CNH reduzida por recomendação médica — devido a condições de saúde que exigem acompanhamento — estão fora dessa modalidade. Além disso, motoristas acima de 50 anos podem utilizar a renovação automática apenas uma vez.