Captura em Ação Conjunta de Inteligência
O goleiro Bruno Fernandes, foragido da Justiça há aproximadamente dois meses, foi preso na noite de quinta-feira (7) em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro. A captura foi o resultado de uma operação conjunta entre os setores de inteligência da Polícia Militar do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. Bruno estava com mandado de prisão expedido desde o dia 5 de março, após a Vara de Execuções Penais entender que ele havia descumprido as regras da sua liberdade condicional.
Relembre o Caso e o Descumprimento da Liberdade Condicional
O ex-jogador do Flamengo foi condenado em 2013 a mais de 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio. A Justiça determinou que o assassinato ocorreu após Eliza cobrar o reconhecimento de paternidade do filho que teve com o jogador, Bruninho Samudio. Bruno cumpriu pena em regime fechado até 2019, quando progrediu para o semiaberto. Em 2023, obteve a liberdade condicional.
O descumprimento das regras da liberdade condicional se deu, segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por diversas infrações. Entre elas, a viagem ao Acre em fevereiro sem autorização judicial para jogar pelo Vasco-AC, o não retorno ao regime semiaberto na data determinada, a falta de atualização de endereço por três anos, o descumprimento de horários de recolhimento e a frequentação de locais proibidos, como um jogo no Maracanã. Além disso, o atleta realizou outras viagens não autorizadas, incluindo uma a um estádio em Minas Gerais.
Prisão sem Resistência e Encaminhamento
De acordo com a Polícia Militar, Bruno Fernandes foi localizado no bairro Porto da Aldeia. Ele não apresentou resistência à abordagem e colaborou com os agentes durante toda a ação. Inicialmente, o goleiro foi conduzido à 125ª Delegacia de Polícia (São Pedro da Aldeia) para o cumprimento do mandado de prisão. Posteriormente, a ocorrência foi encaminhada à 127ª Delegacia de Polícia (Búzios) para os procedimentos legais cabíveis.
Contexto do Regime Semiaberto e Liberdade Condicional
É importante entender a diferença entre o regime semiaberto e a liberdade condicional. No regime semiaberto, o condenado ainda cumpre pena sob a custódia do Estado, podendo sair para trabalhar ou estudar com autorização judicial. Já a liberdade condicional permite que a pena seja cumprida em liberdade, desde que o beneficiado siga rigorosamente as regras impostas pela Justiça. O caso Eliza Samudio foi tema do primeiro episódio da série “História do Crime” no GloboPop.