O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma nova resolução que atualiza os procedimentos da Lei Seca em todo o país. O objetivo é modernizar a fiscalização, permitindo que agentes de trânsito utilizem novas tecnologias para identificar não apenas o consumo de álcool, mas também de outras substâncias psicoativas que comprometem a capacidade de direção.
Como funcionará a nova triagem
Uma das principais inovações é a implementação de um sistema de triagem inicial. Os agentes poderão utilizar equipamentos de teste passivo, que detectam indícios de álcool no ambiente ou no ar expirado pelo motorista. É importante destacar que esse teste inicial tem caráter apenas orientativo: um resultado positivo não gera multa imediata nem serve como prova definitiva. Caso a triagem aponte algo, o motorista será encaminhado para os procedimentos de confirmação previstos em lei.
Detecção de substâncias psicoativas
A nova norma regulamenta o uso de aparelhos capazes de identificar o uso de outras substâncias que afetam o sistema nervoso central. Contudo, a fiscalização com esses novos dispositivos só terá início após a devida certificação dos equipamentos pelo Inmetro e pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). A detecção será qualitativa, focada em identificar a presença da substância, e deverá ser combinada com a avaliação de sinais de alteração psicomotora apresentados pelo condutor.
O que acontece em caso de recusa
Apesar das mudanças operacionais, as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permanecem inalteradas. A recusa em realizar o teste do bafômetro ou outros exames de constatação continua sendo considerada infração gravíssima. O motorista que se recusar a soprar o aparelho está sujeito a multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo. Em caso de reincidência no período de um ano, o valor da multa é dobrado.
Foco em segurança viária e acidentes
A resolução também reforça a necessidade de fiscalização em casos de sinistros de trânsito, especialmente quando há vítimas fatais. Os órgãos de segurança deverão priorizar a coleta de dados sobre o estado dos condutores envolvidos para subsidiar o planejamento de políticas públicas. Vale ressaltar que o motorista não será multado por resquícios de álcool provenientes de produtos como enxaguantes bucais ou bombons de licor; nesses casos, procedimentos de reteste e avaliação clínica serão realizados para garantir a justiça na autuação.