Em uma decisão histórica para a inclusão social, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a ampliação do acesso à isenção de impostos na compra de automóveis zero quilômetro. A medida beneficia diretamente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indivíduos com deficiência, independentemente do grau de severidade, derrubando restrições que antes excluíam casos considerados “leves” ou de “nível 1 de suporte”.
Fim da classificação abstrata
O Plenário da Corte considerou inconstitucionais os trechos da Reforma Tributária que limitavam o benefício a graus mais severos. Agora, a Justiça passa a avaliar a situação individual de cada cidadão e as barreiras enfrentadas, em vez de utilizar uma classificação abstrata. Com a mudança, o desconto — que pode chegar a 30% dependendo do veículo — torna-se mais acessível para quem precisa de mobilidade.
Quem tem direito e requisitos
A isenção de IPI é voltada para pessoas com deficiência física, visual, mental ou TEA, incluindo menores de 18 anos, que devem ser representados legalmente. Vale ressaltar que o benefício não é vitalício nem ilimitado: o intervalo entre uma compra e outra deve ser de, no mínimo, três anos. Além disso, a isenção de IOF possui regras mais rígidas, sendo restrita a casos com incapacidade comprovada para conduzir veículos convencionais, exigindo adaptações específicas.
Como funciona o laudo médico
Para garantir a segurança do processo, a Receita Federal exige critérios rigorosos para o laudo médico. O documento deve ser emitido por uma única unidade de saúde e conter assinaturas conjuntas do médico responsável, do psicólogo (em casos de TEA ou deficiência mental) e do gestor da unidade. É indispensável que tanto os profissionais quanto o estabelecimento estejam devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Regras para quem não possui CNH
Uma dúvida comum é se a falta de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) impede o benefício. A resposta é não: pessoas com deficiência que não dirigem podem solicitar a isenção, desde que indiquem pelo menos um condutor habilitado. Para o IPI, o veículo deve ser novo, ter motor até 2.0, quatro portas e ser movido a combustível renovável, híbrido ou elétrico. Já para o IOF, o carro deve ter potência bruta de até 127 hp.