STF proíbe IPTU por metragem e TVC apura se Maricá está na mira da decisão

Por Ricardo Cantarelle

O Supremo Tribunal Federal fechou a porta para uma prática que, até esta semana, parecia consolidada em dezenas de prefeituras do país: cobrar IPTU mais caro simplesmente porque o imóvel é grande. Por unanimidade, os ministros fixaram tese de repercussão geral declarando inconstitucional a fixação de alíquota do imposto predial em razão da área construída e a decisão, valendo para todo o território nacional, reabre uma pergunta incômoda para quem mora em Maricá: o carnê que chega todo início de ano está dentro da lei?

A resposta, adianta-se, não é simples. E é exatamente por isso que a TVC começa a apurar agora, publicando o que já pode confirmar e sinalizando, com todo o rigor que o tema exige, o que ainda precisa ser esclarecido pelo poder público municipal.

O que o STF decidiu

O caso concreto que chegou ao Plenário nasceu em Chapecó, Santa Catarina. Uma lei municipal de 2018 escalonava a alíquota do IPTU residencial: 0,5% para imóveis com menos de 400 m² de área construída, 1% para os que ultrapassassem essa marca.

Na prática, dois vizinhos com terrenos e padrões construtivos parecidos podiam pagar o dobro de imposto um do outro, dependendo apenas de quantos metros quadrados tinham erguido.

O Supremo não engoliu o argumento. Para os ministros, a Constituição autoriza que o IPTU varie conforme o valor do imóvel, sua localização e o uso mas não abre essa porta para a metragem isolada como critério de alíquota. A distinção é sutil e importa: a área construída pode, sim, entrar no cálculo do valor venal do imóvel a base sobre a qual o imposto incide.

O que não pode é o tamanho da construção, por si só, empurrar o contribuinte para um percentual mais alto de alíquota. Uma coisa é a régua que mede o imóvel; outra é a régua que mede o quanto o poder público pode extrair dele.

E Maricá?

Aqui a apuração da TVC precisa ser dita com a precisão que o tema exige nada de atalhos. O Código Tributário Municipal de Maricá, no artigo 12, não reproduz o desenho de Chapecó tim-tim por tim-tim. A alíquota geral distingue imóvel edificado (0,5%) de imóvel não edificado, ou seja, terreno vazio (1,2%) uma diferenciação por tipo de uso que a própria jurisprudência do STF já reconhece como legítima, distinta do que foi declarado inconstitucional agora.

Mas há uma cláusula que chamou a atenção da reportagem e que, segundo apuração preliminar, merece investigação mais funda: o parágrafo primeiro do mesmo artigo 12 determina que imóveis de padrão construtivo mais simples descritos na lei como “amianto comum” com até 70 m² de construção sejam tributados como se fossem terreno vazio.

Ou seja: uma construção pequena e modesta pagaria a alíquota mais alta, a de 1,2%, em vez dos 0,5% que valem para os demais imóveis edificados. É o inverso do mecanismo de Chapecó lá, penalizava-se quem construiu mais; aqui, aparentemente, penalizar-se-ia quem construiu menos, e com menos recursos , mas o ponto em comum permanece: a metragem da construção sendo usada como critério para alterar o percentual de alíquota, não apenas o valor venal.

A TVC ainda não teve acesso à Planta de Valores Genéricos vigente nem ao decreto que regulamenta o cálculo efetivo do IPTU em Maricá documentos que vão dizer, na prática, se a metragem influencia apenas o valor venal do imóvel (prática legal) ou se de fato altera o percentual da alíquota aplicada (o que a decisão do STF veda). Sem esses documentos, não é possível afirmar, com o rigor que este veículo exige de si mesmo, que a prefeitura está repetindo o erro de Chapecó mas o §1º do artigo 12 é, no mínimo, uma cláusula que a gestão municipal precisa explicar publicamente diante da nova tese do Supremo.

O que a TVC vai cobrar

A missão de um veículo de comunicação não é anunciar suspeitas como sentenças, mas também não é ficar calado diante de uma decisão do mais alto tribunal do país que pode afetar diretamente o bolso de milhares de moradores. Por isso a TVC oficializa, a partir desta publicação, pedido de esclarecimento à Secretaria Municipal de Fazenda de Maricá sobre:

— se a metragem da construção altera a alíquota aplicada ao IPTU, ou apenas o valor venal do imóvel;
— a razão de ser e a aplicação prática do §1º do artigo 12 do Código Tributário Municipal;
— se a prefeitura pretende revisar sua legislação tributária à luz da tese fixada pelo STF.

Enquanto a resposta não vem, moradores que parcelaram o IPTU 2026 ficam diante de uma dúvida que só a prefeitura pode dissipar: se o cálculo das parcelas ainda a vencer foi feito com base em critério que o STF acaba de declarar inconstitucional, cabe ao município esclarecer e eventualmente corrigir antes de continuar cobrando. Não é a TVC que afirma que há irregularidade. É a TVC que pergunta. E a diferença entre responder e silenciar, nesse caso, também diz muito.

A TVC seguirá apurando.