A condenação da Ortobom e a questão da representatividade feminina
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) gerou grande repercussão ao condenar a fabricante de colchões Ortobom a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos. O motivo da condenação foi a ausência de mulheres em cargos de gerência na unidade da empresa em Arapongas, no Paraná.
A decisão, que se baseou no conceito de “discriminação indireta”, levantou um ponto de discussão inusitado, a própria composição da turma que julgou o caso. O colegiado responsável pela condenação é formado exclusivamente por magistrados do sexo masculino.
Essa situação coloca em evidência um contraste entre os critérios de representatividade aplicados ao setor privado e a realidade de alguns órgãos julgadores, conforme informações divulgadas pela Gazeta do Povo.
Detalhes da condenação da Ortobom pelo TST
O caso teve origem em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, que questionou o fato de as 22 gerências e duas subgerências da fábrica paranaense serem ocupadas exclusivamente por homens. A decisão do TST, que foi unânime, considerou que a falta de lideranças femininas em uma cidade onde a maioria da população é composta por mulheres indicaria uma barreira invisível à ascensão profissional das funcionárias.
Em sua defesa, a Ortobom argumentou que suas promoções são pautadas pelo mérito. A empresa também destacou que o cenário de Arapongas seria uma exceção entre suas 13 unidades fabris. A defesa ressaltou que a diretora-geral (CEO) da empresa, Carolina Pires, é mulher, o que, segundo eles, evidenciaria uma cultura organizacional de valorização de talentos independentemente do gênero.
A condenação da Ortobom foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) e, posteriormente, pelo TST, que afirmou que o acórdão foi fundamentado em um conjunto de normas nacionais e internacionais.
O espelho do tribunal: a composição da 3ª Turma e de outras no TST
Apesar de exigir que o setor privado justifique estatisticamente a composição de seus quadros, a própria 3ª Turma do TST não atenderia ao critério de representatividade aplicado à Ortobom. O colegiado é formado pelos ministros Mauricio José Godinho Delgado, Alberto Bastos Balazeiro (presidente) e pelo desembargador João Pedro Silvestrin, todos homens.
Essa discrepância não é exclusividade da 3ª Turma. O processo de nomeação dos ministros do TST, que envolve indicação pelo presidente da República e aprovação pelo Senado Federal, frequentemente resulta em colegiados majoritariamente masculinos. Das oito turmas do TST, duas são compostas exclusivamente por homens, e apenas uma possui maioria feminina.
A 1ª Turma e a 3ª Turma são integralmente masculinas, enquanto a 2ª Turma é a única com maioria feminina, com duas ministras e um ministro. As demais turmas apresentam uma composição de dois homens e uma mulher, ou similar, evidenciando um desequilíbrio de gênero na alta corte trabalhista.
A posição do TST sobre a composição e os fundamentos da decisão
Procurado pela Gazeta do Povo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que a corte não reexamina “fatos e provas”, limitando sua atuação ao “enquadramento jurídico de fatos já definidos pelas instâncias inferiores”, conforme a Súmula 126.
O tribunal ressaltou que a condenação da Ortobom teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A corte afirmou que o acórdão foi fundamentado em um conjunto de normas nacionais e internacionais, como a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tornou obrigatória a adoção do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”.
Outros fundamentos citados incluem a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), dispositivos constitucionais sobre isonomia e vedação à discriminação, a Lei nº 9.029/1995 e o artigo 373-A da CLT.
Questionado sobre a composição da própria corte, o TST explicou que seus ministros são escolhidos a partir de “votação interna” que resulta em uma lista tríplice, cabendo ao presidente da República a “indicação do ministro ou da ministra”. A assessoria informou que atualmente há uma lista tríplice aguardando indicação presidencial para uma vaga, composta por “duas mulheres e um homem”.
O tribunal destacou que, em novembro de 2025, o tribunal definiu uma lista tríplice composta apenas por mulheres e que, em junho deste ano, tomou posse a ministra Margareth Rodrigues Costa, indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a assessoria, o TST conta atualmente com “7 ministras em sua composição” e as mulheres ocupam “42% dos cargos de direção e gestão da instituição”.
O TST acrescentou que desenvolve o “Programa de Incentivo à Participação Feminina no Tribunal Superior do Trabalho e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho”, que busca “assegurar o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres” e “propor políticas de valorização da mulher”. A corte também citou a Resolução nº 525/2023 do CNJ, que instituiu uma política nacional para ampliar a participação feminina nos tribunais.
Insegurança jurídica e o precedente da decisão
A condenação da Ortobom gerou críticas contundentes de juristas, que apontam a ausência de fundamento legal para a punição. Especialistas observam que a legislação brasileira proíbe condutas discriminatórias e atos ilícitos, mas não estabelece metas, cotas ou resultados estatísticos obrigatórios para cargos de chefia em empresas privadas.
Ao condenar a Ortobom com base em presunções e não em provas de conduta discriminatória, o TST abre um precedente considerado perigoso para o mercado de trabalho. Essa interpretação criativa da lei pode gerar insegurança jurídica, pois empresas poderiam ser punidas por resultados estatísticos, e não por condutas efetivamente discriminatórias.
O caso também levanta discussões sobre a coerência entre os critérios utilizados nas decisões e a composição dos órgãos julgadores. Se o critério do TST for levado às últimas consequências, o próprio tribunal poderia ser alvo das punições que hoje aplica ao setor privado, a respeito da representatividade de gênero.