IR 2026: Prazo se esgota, e especialistas recomendam envio incompleto para evitar multas e pendências

Fim do prazo se aproxima e a Receita Federal já recebeu mais de 34 milhões de declarações

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se aproxima rapidamente, com o encerramento marcado para esta sexta-feira, 29 de maio, às 23h59. Até o momento, a Receita Federal registrou a entrega de 34.827.460 declarações, mas ainda há aproximadamente 10 milhões de contribuintes que precisam regularizar sua situação nos próximos dias.

Entregar incompleto é melhor que atrasar: o que dizem os especialistas

Diante da proximidade do fim do prazo, especialistas em direito tributário e finanças recomendam uma estratégia: é preferível entregar a declaração de forma incompleta do que perder o prazo final. A principal razão é evitar as pesadas multas e as complicações fiscais decorrentes do atraso.

Jeff Patzlaff, planejador financeiro, aconselha o envio emergencial, mesmo que faltem algumas informações. Ele destaca que a multa por atraso tem um valor mínimo de R$ 165,74 e pode alcançar até 20% do imposto devido, com pagamento em até 30 dias após a entrega tardia.

As severas consequências do atraso na declaração do IR

Mary Elbe Queiroz, advogada tributarista e presidente do Cenapret, enfatiza que o atraso não acarreta apenas custos financeiros. Ele pode gerar pendências fiscais mais sérias, como dificuldades na obtenção de certidões, bloqueio da restituição e um escrutínio maior por parte da Receita Federal. “A Receita já recebe informações de diversas fontes. Quando o contribuinte não entrega, ele não fica invisível, apenas deixa de apresentar sua versão organizada dos fatos”, explica Queiroz.

Eduardo Rodrigues, advogado tributarista, complementa que uma das principais consequências do atraso é a situação do CPF do contribuinte, que pode ficar com o status de “pendente de regularização”. Isso impede a abertura de contas bancárias, obtenção de empréstimos, renovação de passaporte, emissão de certidões negativas e até mesmo a posse em cargo público.

Retificação posterior e a importância de não omitir informações

A recomendação unânime dos especialistas é: entregue a declaração incompleta e retifique depois. No entanto, é crucial ressaltar que essa estratégia não autoriza o envio de dados falsos, a omissão de patrimônio ou a invenção de despesas. “Significa cumprir o prazo legal com aquilo que o contribuinte consegue comprovar naquele momento e corrigir posteriormente eventuais lacunas”, pontua Queiroz.

Leandro Uemura, executivo da NTW Contabilidade-Liberdade, alerta para os riscos do “corre-corre” no último dia, que podem levar a esquecimentos ou a problemas com o congestionamento do sistema da Receita, resultando em inconsistências e na temida malha fina. “Antecipar a entrega é a melhor forma de evitar problemas por pura pressa”, recomenda.

Declaração Completa vs. Simplificada: qual a melhor opção?

Para facilitar o processo, é importante escolher o modelo de declaração mais vantajoso. Segundo Rodrigues, a decisão depende do volume de despesas dedutíveis do contribuinte:

  • Declaração Simplificada: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com um teto estabelecido pela Receita Federal, dispensando a comprovação de despesas. É recomendada para quem não possui muitos gastos dedutíveis.
  • Declaração Completa: Permite detalhar todas as despesas dedutíveis reais (saúde, educação, dependentes, previdência privada, pensão alimentícia judicial). É indicada para quem tem gastos dedutíveis elevados que superam o desconto simplificado. Para este modelo, é indispensável guardar comprovantes por, no mínimo, cinco anos.

A declaração pode ser feita pelo Programa Imposto de Renda para Pessoa Física, disponível online ou para download, e pelo portal e-CAC na aba “Meu Imposto de Renda”.