Liminar Chocante Proíbe Corte de Árvores para Centro TEA da Prefeitura no Butantã e Freia Projeto em Área de Mata Atlântica

A Justiça de São Paulo freia os planos da prefeitura de construir um Centro TEA em uma área verde do Butantã, exigindo licenciamento ambiental e proteção da Mata Atlântica.

Uma decisão judicial em caráter liminar suspendeu o corte de árvores na Praça Kaol Sugimoto, no Butantã, Zona Oeste de São Paulo. A medida impacta diretamente os planos da prefeitura para a construção de um novo Centro TEA, equipamento essencial para o atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista.

A controvérsia surge em meio a preocupações ambientais, pois a área verde em questão pode abrigar um fragmento nativo de Mata Atlântica, um bioma protegido por legislação federal. Moradores e ambientalistas se mobilizaram para defender a preservação do local, considerado um importante remanescente verde da região.

A liminar foi concedida nesta segunda-feira (27) pela juíza Tainá Passamani Correa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação popular movida por representantes do PSOL, conforme informações divulgadas pelo g1.

A Decisão Judicial e Seus Detalhes

A magistrada determinou que a prefeitura e a empresa Construmedici Engenharia, responsável pela obra, se abstenham de qualquer ato de supressão, poda, transplante de vegetação arbórea ou movimentação de solo na Praça Kaol Sugimoto. Essa proibição se mantém até a obtenção do licenciamento ambiental definitivo e uma nova deliberação judicial.

Um levantamento preliminar indicou a necessidade de remoção de até 100 árvores no terreno, o que intensificou a preocupação com o impacto ambiental. Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil, buscando assegurar a proteção da área.

Apesar da proibição do corte de árvores, a juíza rejeitou o pedido para suspender integralmente o contrato de R$ 69 milhões. Com isso, os levantamentos técnicos, projetos executivos e sondagens que não impliquem remoção de vegetação ou movimentação de terra continuam autorizados, permitindo o avanço dos estudos.

A decisão da juíza acompanhou o entendimento do Ministério Público estadual (MP-SP), que havia se manifestado favoravelmente à concessão parcial da liminar. O órgão destacou a importância do princípio da precaução, especialmente diante de danos ambientais de difícil reparação.

Controvérsia Ambiental e o Princípio da Precaução

A principal incerteza reside no enquadramento ambiental da vegetação da Praça Kaol Sugimoto. Embora a prefeitura argumente que não há confirmação técnica definitiva de que se trata de remanescente de Mata Atlântica, o MP-SP apresentou informações técnicas da própria Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Essas informações classificam a vegetação da área como significativa, apontando a existência de um maciço arbóreo com características florestais. Além disso, o local integra o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, reforçando a necessidade de cautela.

Para a promotora Gabriela Carvalho de Almeida Estephan, do MP-SP, o atraso na execução de um equipamento público, como o Centro TEA, é um dano temporal e reparável por vias administrativas. No entanto, a supressão de cobertura florestal nativa, se confirmada sua natureza, representa um dano de reparação secular e, em certas hipóteses, ecologicamente irreparável.

Argumentos da Prefeitura e a Defesa da Praça

Nos autos do processo, a prefeitura solicitou o indeferimento da liminar, sustentando que não havia risco iminente de dano ambiental. A administração municipal alegou que o contrato e a ordem de serviço autorizavam apenas a elaboração de projetos e estudos preliminares, sem intervenções diretas na vegetação.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) afirmou que uma análise da Subprefeitura do Butantã indicou que o remanescente de Mata Atlântica estaria concentrado em um talude no mesmo terreno, e que o projeto do Centro TEA “não parece adentrar na área de Mata Atlântica”. Essa hipótese, contudo, dependeria de confirmação técnica posterior.

A prefeitura também mencionou que parte considerável das árvores da praça foi plantada por um grupo de escoteiros entre 2010 e 2017, sugerindo que não seria uma vegetação totalmente nativa. Contudo, moradores e ambientalistas defendem a preservação do local, apontando-o como um espaço consolidado de convivência comunitária.

A Praça Kaol Sugimoto, com cerca de 9 mil metros quadrados, foi reservada como jardim no loteamento original do Jardim Rolinópolis em 1952, e recebeu seu nome oficial em 1999. Um abaixo-assinado virtual pedindo que o município considere outras áreas para o futuro equipamento público já reúne mais de 3,2 mil assinaturas, demonstrando o engajamento da comunidade.

O Projeto do Centro TEA e a Relevância da Área Verde

A construção do Centro TEA no Butantã faz parte da meta da gestão Ricardo Nunes de ampliar a rede municipal de atendimento especializado para pessoas autistas. A unidade está projetada para oferecer uma estrutura completa, incluindo salas de aula, oficinas, biblioteca, brinquedoteca, auditório, teatro, piscina e quadra esportiva.

A expectativa é que o novo centro possa realizar até 45 mil atendimentos mensais, um número significativo para a demanda da cidade. A prefeitura sustenta que o terreno da Praça Kaol Sugimoto foi escolhido por reunir condições adequadas para receber essa importante estrutura de apoio.

No entanto, a Praça Kaol Sugimoto não é apenas um terreno, mas um ecossistema vital. Localizada na Avenida Eliseu de Almeida, ela concentra uma densa cobertura vegetal e integra a bacia hidrográfica do córrego Pirajuçara, um afluente do Rio Pinheiros. Sua área tem alto potencial de infiltração, funcionando como uma importante área de drenagem natural.

Além de sua função ecológica, a praça é um abrigo para fauna silvestre, como saguis e tucanos, o que reforça sua importância como um dos últimos remanescentes verdes da região. A comunidade, embora apoie a ampliação da rede de atendimento a pessoas autistas, defende que essa iniciativa não resulte em prejuízo ambiental irreversível.