Compras Internacionais: Governo Zera Imposto para Compras de Até US$ 50 com Nova Medida Provisória

Nova Isenção para Compras Online

A noite desta terça-feira (12) marcou a publicação, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), da Medida Provisória (MP) nº 1.357/2026. O documento altera as regras de tributação simplificada para remessas postais internacionais, estabelecendo a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 (aproximadamente R$ 245).

A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi defendida pelos ministros Miriam Belchior (Casa Civil) e Bruno Moretti (Planejamento). Rogério Ceron, secretário executivo do Ministério da Fazenda, explicou que a medida é resultado de três anos de combate ao contrabando e regularização do setor de compras online.

Detalhes da Tributação e Remessas

A nova MP permite que um ato do Ministro da Fazenda possa zerar a cobrança para remessas internacionais de até US$ 50. Para compras de valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a alíquota de imposto foi reduzida para 30%. Anteriormente, essas remessas estavam sujeitas a uma taxa de importação de 60%, com uma dedução de US$ 20 para empresas aderentes ao programa Remessa Conforme da Receita Federal.

Com a nova regra, a dedução de US$ 20 para participantes do programa Remessa Conforme se mantém, resultando na alíquota efetiva de 30% para compras de até US$ 3 mil. Uma portaria publicada junto à MP confirma as alterações, esclarecendo que as reduções de alíquotas não geram direito a restituição, compensação ou ressarcimento de impostos já pagos.

Histórico da “Taxa das Blusinhas”

O programa Remessa Conforme foi lançado em agosto de 2023, inicialmente isentando de imposto de importação compras internacionais de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas e enviadas por pessoas jurídicas. Empresas como Shein, Shopee e AliExpress aderiram ao programa, comprometendo-se a informar as vendas à Receita Federal.

No entanto, em junho de 2024, o Congresso Nacional aprovou a inclusão de um imposto de importação de 20% sobre compras de até US$ 50, como parte do projeto de lei do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O presidente Lula sancionou a medida, apesar de suas declarações anteriores contrárias à taxação de consumidores de baixa renda. A taxa entrou em vigor em agosto de 2024 e agora, com a nova MP, é revertida.

Impacto na Arrecadação e Vigência

Dados da Receita Federal indicam que, até abril deste ano, a taxa sobre compras internacionais gerou R$ 1,78 bilhão aos cofres públicos, um aumento de 25% em relação ao mesmo período do ano anterior. Em 2025, a arrecadação total foi de R$ 5 bilhões.

Embora os atos normativos tenham validade a partir da data de publicação, o Palácio do Planalto informou que a isenção federal para compras de até US$ 50 entrará em vigor a partir desta quarta-feira (13). É importante notar que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquota de 20% cobrada pelos Estados, continua valendo sobre o valor total da compra, incluindo o frete.