Fim da Escala 6×1: Entenda como a redução da jornada impacta a 12×36, trabalho aos sábados e custos em saúde e segurança

Propostas de redução da jornada de trabalho geram incertezas sobre regimes especiais

As discussões sobre o fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal para 40 horas têm gerado muitas dúvidas. Embora as propostas ainda estejam em tramitação no Senado e na Câmara, seus possíveis impactos já levantam questionamentos sobre regimes de trabalho específicos.

Entre as principais incertezas, destacam-se o futuro da escala 12×36, amplamente utilizada em setores essenciais como saúde, enfermagem, segurança e limpeza, e a continuidade do trabalho aos sábados. Nenhuma das propostas visa extinguir esses modelos automaticamente.

Contudo, ambas exigem mudanças significativas. Empresas podem precisar reorganizar suas escalas, recorrer à negociação coletiva e arcar com custos adicionais de horas extras. As informações são baseadas em análises de especialistas e dados divulgados pela Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist).

A escala 12×36 vai acabar? Entenda as regras propostas

A resposta é: não necessariamente. As duas propostas em análise no Congresso Nacional buscam preservar a possibilidade de adoção da jornada 12×36, mas com regras distintas para sua aplicação. A principal diferença reside nas condições para sua manutenção.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), por exemplo, cria uma incompatibilidade com a jornada de 40 horas semanais no modelo atual. Já o projeto de lei enviado pelo governo Lula mantém a escala, desde que observadas novas exigências, como a negociação coletiva e o cumprimento da média de 40 horas semanais.

Atualmente, a escala 12×36 alterna semanas de 48 e 36 horas trabalhadas, resultando em uma média de 42 horas semanais. De acordo com cálculos da Fenavist, caso a jornada seja reduzida para 40 horas semanais, esse modelo geraria cerca de 8,7 horas extras mensais para cada trabalhador.

Impacto da PEC 221/19 na jornada de 40 horas semanais

A PEC 221/19, já aprovada pela Câmara e que aguarda votação no Senado, propõe a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuir os salários. A proposta permite que convenções coletivas definam formas diferentes de compensação, desde que se preserve o equivalente a dois dias de descanso por semana.

Segundo Gilson de Souza Silva, sócio da área trabalhista do escritório CNFLaw, há uma incompatibilidade matemática entre o texto atual da PEC e a escala 12×36. Se o teto constitucional passar a ser rigidamente de 40 horas semanais, a chamada “semana longa”, em que o trabalhador cumpre 48 horas, passará a violar diretamente a Constituição.

Além disso, a PEC revoga uma das mudanças introduzidas pela reforma trabalhista de 2017, eliminando a possibilidade de adoção da jornada 12×36 por acordo individual escrito. “Com a PEC, qualquer compensação que ultrapasse as 40 horas semanais exigirá, obrigatoriamente, negociação coletiva extremamente robusta, sob pena de nulidade e condenação ao pagamento de horas extras a partir da 40ª hora semanal”, afirma Silva.

Para Jeferson Nazário, presidente da Fenavist, a tendência inicial das empresas de segurança é manter o modelo operacional atual, absorvendo os impactos por meio da utilização de horas extras. Segundo cálculos da Fenavist, essa estratégia elevará os custos do setor em cerca de 20%, aumento que deverá ser repassado ao valor final dos serviços.

O que muda com o Projeto de Lei do governo Lula

O Projeto de Lei 1.838/2026, enviado pelo governo Lula, também propõe a redução da jornada semanal para 40 horas e estabelece, como regra geral, uma escala equivalente ao modelo 5×2. No entanto, sua abordagem em relação à escala 12×36 é diferente da PEC.

O texto do governo preserva expressamente a possibilidade de adoção da jornada 12×36. Para isso, o projeto altera o artigo 59-A da CLT, permitindo esse regime desde que seja observado o limite da média mensal de 40 horas semanais e que haja negociação coletiva.

Segundo Gilson Silva, nesse modelo, a escala 12×36 tende a ser mantida, mas ocorrerá uma mudança na forma de cálculo das horas extraordinárias. As oito horas excedentes da chamada “semana longa”, com 48 horas trabalhadas, passariam a ser contabilizadas como horas extras apuradas mensalmente.

O advogado também destaca que o projeto do governo, assim como a PEC, elimina a possibilidade de acordos individuais para a adoção da jornada 12×36, tornando a convenção coletiva de trabalho um requisito indispensável.

O futuro do trabalho aos sábados com as novas propostas

É importante ressaltar que nenhuma das propostas em tramitação proíbe o trabalho aos sábados. As mudanças se concentram mais nas condições para que esse trabalho ocorra e na compensação devida aos trabalhadores.

Na PEC, o repouso semanal deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos. Convenções e acordos coletivos poderão estabelecer formas diferentes de compensação, desde que o trabalhador tenha, em média, dois dias de descanso por semana e ao menos uma folga a cada período de sete dias.

No projeto do governo, o sábado passa a figurar como dia de descanso preferencial, ao lado do domingo, dentro da lógica da escala 5×2. O texto, contudo, prevê exceções em razão das características de determinadas atividades ou por meio de negociação coletiva.

Segundo Gilson Silva, para que um trabalhador no regime 12×36 possa trabalhar aos sábados, a empresa deverá demonstrar a impossibilidade de interrupção do serviço, como ocorre em atividades essenciais. Também precisará garantir que a folga compensatória ocorra dentro do ciclo de sete dias e que seja respeitado o limite de 40 horas semanais.

“Sem essa engenharia de escala, o sábado trabalhado atrairá o pagamento de horas extras com adicionais convencionais, geralmente superiores a 50%”, afirma Silva, ressaltando a importância de uma gestão cuidadosa das jornadas.