Decisão Judicial Exige Plano Detalhado
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Estado apresente, em um prazo de 30 dias, um plano detalhado para a implantação de uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) em Petrópolis. A decisão estabelece que o documento deve incluir o cronograma de instalação da unidade, a definição do imóvel onde funcionará, a previsão de equipe e a aquisição de equipamentos necessários.
Prazo Final e Multa em Caso de Não Cumprimento
Além da apresentação do plano, o magistrado estipulou que todas as medidas para o funcionamento da DEAM sejam concluídas até 27 de agosto de 2026. A unidade deverá operar ininterruptamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, com uma equipe especializada no atendimento a mulheres vítimas de violência. Caso o Estado não cumpra o prazo estabelecido, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 50 mil.
Gravidade da Situação em Petrópolis
A necessidade da DEAM em Petrópolis é reforçada pelos alarmantes índices de violência contra a mulher na cidade. Em 2023, o município registrou 2.848 casos de violência doméstica e familiar, posicionando-se em 9º lugar entre as cidades do estado com mais ocorrências. Somente em janeiro deste ano, foram contabilizados 22 crimes contra mulheres, incluindo três tentativas de feminicídio, segundo dados do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP).
Argumentos do Estado e Entendimento da Justiça
Em sua defesa no processo, o Estado do Rio de Janeiro argumentou que já existem políticas públicas de atendimento, como o Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NIAM) e o serviço de DEAM Online. O governo também alegou que a criação de delegacias especializadas é uma questão de discricionariedade administrativa e depende de planejamento orçamentário. No entanto, o juiz considerou que os argumentos estaduais não afastam a urgência e a necessidade de uma unidade especializada. A decisão ressalta que a ausência de uma DEAM representa uma proteção insuficiente do Estado diante da gravidade e do volume de casos de violência de gênero na cidade, e que a estrutura de delegacias comuns não garante o acolhimento e a investigação adequados, contrariando inclusive as diretrizes da Lei Maria da Penha.