STF derruba retorno de conselheiro do TCE-RJ condenado por lavagem de dinheiro: entenda o caso

Entenda a reviravolta no TCE-RJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a autorização que permitia ao conselheiro José Gomes Graciosa atuar no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A decisão, proferida pelo ministro Nunes Marques, restabelece os efeitos de uma condenação imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exige a perda do cargo público.

Condenação por lavagem de dinheiro

O cenário jurídico para Graciosa mudou drasticamente em fevereiro deste ano, quando a Corte Especial do STJ o condenou a 13 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro. Além da pena de prisão, a sentença determinou o perdimento de bens e valores que totalizam quase R$ 3,8 milhões, montante que teria sido enviado à Santa Sé sob a forma de doação.

Impacto no habeas corpus

Graciosa havia retornado ao cargo em 2025 após conseguir um habeas corpus no STF, que justificava a medida pela demora no julgamento do processo criminal. No entanto, o ministro Nunes Marques entendeu que a condenação recente torna o benefício sem objeto. A decisão também serviu para negar um pedido similar feito pelo conselheiro Marco Antonio Alencar, que tentava usar o mesmo argumento para reassumir suas funções.

Histórico da Operação Quinto do Ouro

O afastamento dos conselheiros do TCE-RJ remonta à Operação Quinto do Ouro, deflagrada em março de 2017. Na época, cinco conselheiros foram presos sob a acusação de integrar um esquema de corrupção que envolvia o recebimento de propina e lavagem de dinheiro em contratos públicos. Enquanto Graciosa segue recorrendo da condenação, o TCE-RJ afirmou que aguarda comunicação oficial para cumprir a determinação judicial.